0002461 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Herlander Martins
Processo: 0002461
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Benfeitoria, Natureza jurídica, Requisitos
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024326
Nr Documento: RL198910240002461
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO106 PAG109. H MESQUITA IN CJ1982 T3 PAG3.
O CARVALHO IN RLJ ANO122 PAG105. M CORDEIRO IN DIR REAIS 1979 PAG665
Referência Publicação: CJ 1989 TIV PAG155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/520858a86219e07f802568030003876b
Sumário
I - Só podem ser considerados como benfeitorias os melhoramentos feitos em coisa por pessoa que a ela está ligada em consequência de uma relação ou vínculo jurídico. II - Os melhoramentos feitos na coisa pelo simples detentor dela não podem ser considerados como benfeitorias, ainda que necessários ou úteis.