069739 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 069739
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Excesso de pronuncia, Poderes da relação
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002724
Nr Documento: SJ198204290697392
Referência Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/83e66b08c3fa2177802568fc00395cf3
Sumário
v Accionados os subscritores de letras com a invocação da qualidade de aceitantes, e, provando-se que não agiram em nome proprio, mas como representantes de uma sociedade e sem poderes para a obrigar, não podia a Relação considerar a sua legitimidade como avalistas, questão que não fora suscitada e não era do conhecimento oficioso (artigos 660 n. 2 e 668 n. 1 alinea d) do Codigo do Processo Civil), estando o respectivo acordão ferido de nulidade por excesso de pronuncia.