018915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 018915
ACORDAO
Descritores: Satisfação da pretensão do recorrente, Legitimidade activa, Condenação em custas na secção
Recorrente: Alves , Isabel
Recorridos: Dirger da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE SAUDE DE 1981/08/20.
Nr Convencional: JSTA00003054
Nr Documento: SA119840607018915
Data de Entrada: 06/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c5715d33048d01d802568fc003826b2
Sumário
I - E de julgar extinto o recurso de despacho que, embora não revogado, na pendencia da instancia deixou de produzir, em consequencia de acto do recorrido particular, efeitos impeditivos da satisfação da pretensão do recorrente. II - O recorrente não devera pagar custas, assim como o recorrido particular se aquele seu acto foi licito, e nem sequer chegou a intervir no recurso.