0306439 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Rosa
Processo: 0306439
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Violação dos deveres conjugais, Culpa, Falta
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003779
Nr Documento: RP199101150306439
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0ebddd5a91b314138025686b00663545
Sumário
I - Age sem culpa a mulher que, ao regressar a casa, acompanhada de um casal e de um filho deste, por volta das 24 horas, três vezes por semana, após as cerimónias da sua religião, chamava ao marido " garoto ", " bandido " e dizia-lhe " o que tu precisavas era de ser corno ", respondendo-lhe, assim, às perguntas dele: " donde vens? quem foi o teu acompanhante? ". II - Com efeito, esta insinuação do marido não pode deixar de se reputar subjectiva e objectivamente injuriosa por ofensiva da honra e consideração que à esposa era por ele devida, justificando-se, assim, a retorsão dela.