027280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 027280
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Meio processual proprio, Esgotamento do poder jurisdicional
Recorrente: Vereador do Pelouro do Pessoal da Cm de Cascais
Recorridos: Silva , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00023747
Nr Documento: SA119900426027280
Data de Entrada: 14/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/617198053f330ebf802568fc003782d9
Sumário
I - A substituição do julgado não e admissivel no pedido de aclaração, nos termos do art. 669 al. a) do Cod. Proc. Civil, formalmente por o não consentir o meio processual em causa, e substancialmente por estar esgotado o poder jurisdicional respectivo - art. 666 n. 1 do mesmo diploma. II - Deve, assim, tal pedido ser indeferido se o reclamante não aponta, com precisão, onde esteja a obscuridade ou ambiguidade, cujo esclarecimento pretende, antes e apenas tendo em vista a alteração da decisão.