9630479 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9630479
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Rejeição, Insuficiência de meios económicos, Prova testemunhal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020305
Nr Documento: RP199701099630479
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e2fa19e495e8a8738025686b0066e9bf
Sumário
I - Se uma sociedade comercial, requerente de apoio judiciário pedido em 22 de Junho de 1995, junta, para prova da sua insuficiência económica, um documento relativo ao exercício de 1993, do qual consta um lucro tributável de cerca de 2100 contos, e arrola testemunhas para prova da sua alegada insuficiência de meios, deve o juiz ordenar a inquirição destas para depois decidir e não indeferir, desde logo, o pedido.