001300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001300
ACORDAO
Descritores: Licença especial de fronteira, Licença graciosa
Sumário
Nos termos do artigo 4 do Decreto n. 36944, a licença especial de fronteira tem de ser gozada quando ao respectivo funcionario competir o gozo da licença graciosa normal, portanto futura, e não aquando da anteriormente concedida.