I- O facto de a sentença do juiz ser proferida oralmente no seu gabinete, onde se encontrava o Autor, advogado em causa própria, não prova que a audiência tivesse sido secreta e sem a publicidade devida e legal, sendo tal facto vulgar quando as salas de audiência são poucas e vários os juízes.
II- Não tendo as razões apresentadas pelo Autor, sido postas
à Relação, sendo questões novas, o Supremo não pode conhecer delas, mas apenas das já apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido.
III- Proferida a sentença verbalmente, tomando o escrivão notas para a dactilografar em acta, a notificação ao Autor, advogado em causa própria, foi válida, apesar de feita antes da acta dactilografada e assinada pelo juiz, pois situação esta coberta pelo artigo 157, n. 3, artigo 254, n. 1, ambos do Código de Processo Civil e não do artigo 25 do Código do Processo do Trabalho.