018112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 018112
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Conclusões deficientes, Convite do tribunal, Nulidade de acórdão, Legitimidade
Recorrente: Soc Agricola Quinta da Princesa Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO DO CA.
Nr Convencional: JSTA00047037
Nr Documento: SA219970409018112
Data de Entrada: 20/04/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/055dcd822eedb4c8802568fc0039c493
Sumário
I - Se o tribunal entender que não há lugar a convite à complementação das conclusões das alegações do recurso, nos termos do art. 690 n. 3 do CPC, a falta desse convite não constitui nulidade, sancionada no art. 201 n. 1 daquele diploma. II - E havendo deficiência, a culpa é do recorrente, pelo que, nos termos do art. 203 n. 2 do CPC, não pode arguir essa nulidade.