017174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017174
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incêndios, Incidência, Isenção de contribuição predial
Sumário
I - O § 1 do art. 708 do Código Administrativo permite a incidência de imposto para o serviço de incêndios em relação a prédios sujeitos a contribuição predial e dela não isentos definitivamente. II - Não pode incidir imposto de incêndios em relação a prédios não sujeitos a contribuição predial. III - Não estão sujeitos a imposto de incêndios os prédios não sujeitos a contribuição predial, ao abrigo do § 1 do art. 3 do Código da Contribuição Predial, em virtude de os respectivos rendimentos estarem sujeitos a contribuição industrial.