017174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017174
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incêndios, Incidência, Isenção de contribuição predial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Centralcer-central de Cervejas Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040049
Nr Documento: SA219940511017174
Data de Entrada: 23/06/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - INCÊNDIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27c08b706b674208802568fc00397c6d
Sumário
I - O § 1 do art. 708 do Código Administrativo permite a incidência de imposto para o serviço de incêndios em relação a prédios sujeitos a contribuição predial e dela não isentos definitivamente. II - Não pode incidir imposto de incêndios em relação a prédios não sujeitos a contribuição predial. III - Não estão sujeitos a imposto de incêndios os prédios não sujeitos a contribuição predial, ao abrigo do § 1 do art. 3 do Código da Contribuição Predial, em virtude de os respectivos rendimentos estarem sujeitos a contribuição industrial.