O subsidio de alimentação não se inclui na definição de vencimento constante do paragrafo 3 do artigo
88 do regulamento de 31/08/1881 que engloba "todos e quaisquer proventos, certos ou incertos, que as leis autorizam para remuneração das diversas funções publicas".
O subsidio de alimentação não se inclui na definição de vencimento constante do paragrafo 3 do artigo
88 do regulamento de 31/08/1881 que engloba "todos e quaisquer proventos, certos ou incertos, que as leis autorizam para remuneração das diversas funções publicas".