010455 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010455
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Transmissão onerosa, Contribuição industrial, Declaração de inicio de actividade
Recorrente: Tomas , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030650
Nr Documento: SA219890510010455
Data de Entrada: 21/12/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be7a9df2bef60ea6802568fc0037e6d2
Sumário
I - Os ganhos realizados com a transmissão onerosa de terrenos para a construção são, em regra, sujeitos a tributação pelo Codigo do Imposto de Mais-Valias. II - Se no momento da transmissão onerosa dos terrenos o transmitente não se encontrava colectado em contribuição industrial pela actividade de "compra de predio para revenda", sofre a incidencia do Codigo do Imposto de Mais-Valias, de nada relevando a apresentação posterior de declaração referindo que iniciou a actividade em data anterior a das transmissões.