99A1105 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 99A1105
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Transferência do direito ao arrendamento, Usucapião, Acto de mera tolerância
Sumário
I- O direito ao arrendamento, de natureza estruturalmente obrigacional, não é usucapível. II- A inércia do proprietário não confere ao ocupante de prédio qualquer direito, só podendo ser qualificada como acto de mera tolerância. III- Reivindicado o direito de propriedade, fazendo cessar tal tolerância, não há exercício abusivo desse direito por parte do proprietário. IV- Pode ser convencionada a transmissão do arrendamento a favor de qualquer pessoa, desde que não haja familiares considerados na lei.
Texto
N