084119 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 084119
ACORDAO
Descritores: Oposição de acórdãos, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00020822
Nr Documento: SJ199309290841192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f444f53a7182f57b802568fc003a922d
Sumário
I - Para que se verifique oposição de acórdãos que revele conflito de jurisprudência é necessário: que sejam proferidos dois acórdãos adoptando soluções opostas, que esses acórdãos hajam resolvido a mesma questão fundamental de direito, que tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação. II - Para que se possa dizer que as soluções adoptadas são opostas, é necessário que as situações de facto sejam idênticas. III - A oposição, para ser relevante, há-de ser expressa, isto é, a questão fundamental de direito resolvida pelos arestos em sentido contrário deve ter sido por eles directamente examinada e decidida.