0036293 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0036293
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Falta de testemunhas, Polícia judiciária, Agente, Justificação da falta, Dever de obediência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024982
Nr Documento: RL199906160036293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1cd03e0e0261405c8025686a003d5902
Sumário
A informação prestada ao tribunal pelo respectivo superior hierárquico de que um agente da Polícia Judiciária, arrolado como testemunha, faltara ao julgamento por se encontrar "em diligências investigatórias em inquéritos com arguidos presos de carácter urgente e inadiável" é suficiente para a justificação da falta. Só assim não seria se, no momento da notificação para a audiência de julgamento, a testemunha tivesse sido notificada de que o dever de comparência em tribunal prevalecia sobre qualquer ordem do superior hierárquico relativa a distribuição de serviço que impedisse tal comparência.