000136 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000136
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Pensão de reforma
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021028
Nr Documento: SJ198010310001364
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOL2 9ED PAG778.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6be0375ffe71d4cc802568fc003ad721
Sumário
I - Tendo um funcionário administrativo passado a estar obrigatoriamente inscrito na Caixa Geral de Aposentações, deixou de ter direito à pensão de reforma pela Caixa do Corpo Administrativo onde prestava serviço, não obstante para a mesma ter descontado. É que a questão relativa a tais descontos foi resolvida pelo artigo 10 do Decreto-Lei 31095 de 31 de Dezembro de 1940, sendo assim de atender ao princípio de que ao exercício de um cargo corresponde uma só pensão de aposentação. II - O que se diz quanto aos funcionários administrativos aplica-se aos funcionários dos serviços municipalizados.