035531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 035531
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Contagem de prazo, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00042113
Nr Documento: SA119941206035531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd0b0a91e73a7f2b802568fc003921d7
Sumário
I - A contagem do prazo de 90 dias para a formação do indeferimento tácito deve ser feita por dias úteis - conf. art. 72 do CPA 91. II - Assim, interposto recurso hierárquico nos termos do disposto no art. 175 do CPA 91 em 20-4-93, só em 24-8-93 se concluiria o prazo de 90 dias cominado no n. 2 do art. 109 do mesmo diploma legal. III - É assim tempestivo o recurso contencioso interposto desse indeferimento tácito com data de 22-7-94 portanto dentro do prazo de 1 ano a contar daquela data de 24-8-93 - conf. art. 28 n. 1 al. c) da LPTA 85.*