019086 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019086
ACORDAO
Descritores: Iva, Prova, Preço, Veículo usado
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques Pedro & Moreira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050343
Nr Documento: SA219981104019086
Data de Entrada: 15/02/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9c3b89f764b6f2b802568fc0039bec0
Sumário
I - Para determinação da diferença entre o preço de venda e o preço de compra de bens em 2. mão, à face do disposto nos artigos 16., 1 e 2, f), do CIVA e 1., 2, do DL. n. 504-G/85, de 31/XII, não é imprescindível que sejam exibidos à Administração Fiscal, aquando de exame à escrita, documentos comprovativos do valor das aquisições, designadamente, facturas ou documentos equivalentes. II - A expressão "devidamente justificada", relativa à diferença dos valores de aquisição e de revenda, utilizada naquelas disposições legais, é compatível com a utilização de qualquer meio de prova para a sua determinação.