083323 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 083323
ACORDAO
Descritores: Despacho de mero expediente, Caso julgado, Inventário, Licitações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017700
Nr Documento: SJ199302090833231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/01d62636786fdedc802568fc003a36f3
Sumário
O despacho que, após o mapa informativo, ordena a notificação do licitante para escolher, de entre as verbas em que licitou, as necessárias para preencher a sua quota, nos termos do artigo 1377 n. 3 do Código de Processo Civil, é de mero expediente e por isso irrecorrível, não produzindo, pois, efeitos de caso julgado formal ou material.