072942 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Frederico Baptista
Processo: 072942
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Caso julgado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014936
Nr Documento: SJ198511070729422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4440f7198e45ad7802568fc003a2e43
Sumário
I - Tendo-se decidido em acção de despejo imediato, em relação a arrendamento comercial, que o contrato é nulo, por carência de forma, escritura pública, excepção invocada pela Ré, julgando-se improcedente o pedido, não pode a Ré arrendatária invocar esse arrendamento, em acção de reivindicação proposta pelo senhorio e dono do imóvel, dado a força do caso julgado, pois seria possibilitar decisões incompatíveis - artigos 671 e 673 do Código de Processo Civil.