9750371 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9750371
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Caducidade do negócio, Renovação do negócio, Requisitos, Ónus da prova
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020050
Nr Documento: RP199710209750371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/14161ac525007a018025686b0067042b
Sumário
I - Caducado o contrato de arrendamento urbano por óbito do senhorio-usufrutuário, a sua renovação depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: manter-se o locatário no gozo da coisa; perduração dessa situação pelo prazo de um ano; e falta de oposição do locador. II - Esses requisitos são constitutivos do direito do locatário à renovação do contrato, pelo que o ónus da sua prova cabe ao mesmo locatário. III - Aquela oposição, quando manifestada através da propositura de acção de despejo, só é relevante se o réu for citado dentro do aludido prazo de um ano.