1009/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 1009/98
ACORDAO
Descritores: Sucessão de leis no tempo - decisão já transitada em julgado, Cheque sem provisão
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC135/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/f967db1a0bb9ca58802569bb0062b049
Sumário
I.Se da sentença transitada constar que o cheque é pós-datado, há que aplicar o art. 2º, n.º 2, do CP. II.e dela não constar, só o recurso de revisão pode resolver a questão surgida entre a imutabilidade (resultante do caso julgado) dessa sentença e a necessidade da conformação com a verdade material.