3374/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 3374/02
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Depósito de renda, Recibo, Mora
Sumário
I - O depósito das rendas em conta bancária do senhorio, com o acordo deste, tem o mesmo valor que o pagamento a ele directamente feito e o documento emitido pelo banco equivale ao respectivo recibo. II - Se o senhorio e o arrendatário estipularam expressamente, na escritura de arrendamento, que as rendas seriam pagas mediante o depósito mensal numa conta bancária, deve entender-se que o arrendatário renunciou antecipadamente ao direito de exigir os recibos correspondentes às rendas pagas, na medida em que obteve o direito de proceder ao referido depósito e, com o talão emitido, fazer prova plena do pagamento. III - Em tal caso, não incorre em mora o senhorio que se nega a dar quitação.
Texto
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