9630728 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9630728
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Expropriação por utilidade pública, Prédio, Reserva agrícola nacional
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019847
Nr Documento: RP199611289630728
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d794f843b9ddc678025686b0066e7a2
Sumário
I - No artigo 23 do Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, actualmente em vigor, determina-se que o montante da indemnização ( por expropriação ) se calcula com referência à data da declaração de utilidade pública ( sendo, depois, actualizado ). II - A circunstância de um terreno se situar em zona de reserva agrícola não obsta, por si só, a que esse terreno possa ser considerado e avaliado como apto para construção.