I- Age no exercício dos poderes de autoridade a Câmara Municipal que presta serviços atinentes a infra-estruturas urbanísticas em área de construção clandestina, com vista à sua reconversão, ainda que com o concurso da vontade e financiamento dos particulares.
II- Assim e nos termos do art.º 2° n.º 2 do CIVA, por aqueles serviços, não é o município sujeito passivo de IVA.