025834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 025834
ACORDAO
Descritores: Iva, Câmara municipal, Reconversão urbana, Poderes de autoridade, Isenção fiscal
Recorrente: Cm de Sesimbra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00055734
Nr Documento: SA220010404025834
Data de Entrada: 17/01/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7df55b53c8740bc380256a7a004d0101
Sumário
I - Age no exercício dos poderes de autoridade a Câmara Municipal que presta serviços atinentes a infra-estruturas urbanísticas em área de construção clandestina, com vista à sua reconversão, ainda que com o concurso da vontade e financiamento dos particulares. II - Assim e nos termos do art.º 2° n.º 2 do CIVA, por aqueles serviços, não é o município sujeito passivo de IVA.