I- Ocorrido o despacho de citação está ultrapassada a fase de apreciação das ocorrências que podem integrar as hipóteses das alíneas a), b) e c) do artigo 474 do Código de Processo Civil ou a existência do fim proibido por lei na actuação do autor.
II- Se após a sua citação para a acção o Réu pedir o chamamento à autoria de 2 pessoas e, admitido o pedido, for ordenada a citação e um chamado não aceitar o chamamento e requerer a sua admissão como assistente, sendo a declaração notificada ao réu e, além disso, o outro não fizer declaração alguma, há que notificar esta abstenção ao réu, só depois desta correndo o prazo para a sua defesa, sem o que não poderá o juíz decidir do mérito da causa.