001572 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correira de Paiva
Processo: 001572
ACORDAO
Descritores: Valor da causa, Alçada, Recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018717
Nr Documento: SJ198702130015724
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/580fc6f5d66a928f802568fc003abaa0
Sumário
I - Atribuido pelo Autor certo valor à causa, não impugnado pelo Réu, e não tendo o Meretíssimo Juiz a quo usado do poder conferido pelo n. 1 do artigo 315 do Código de Processo Civil, aquele valor considera-se definitivamente fixado por força do disposto no n. 3 do citado artigo. II - Sendo o valor da causa definitivamente fixado inferior ao valor da alçada da Relação não é admissível recurso ordinário da decisão da Relação (artigos 74 n. 4 do Código do Processo de Trabalho e artigo 678 n. 1 do Código de Processo Civil).