9950259 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9950259
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Credor preferencial, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025721
Nr Documento: RP199904199950259
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/586c6db36a64dae18025686b00672c01
Sumário
I - Porque se trata de norma relativa ao modo de realização do direito, o disposto no artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência é de aplicação imediata a todos os processos instaurados a partir da data da entrada em vigor do diploma legal ainda que os créditos privilegiados se hajam constituído ou vencido em data anterior.