9731194 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9731194
ACORDAO
Descritores: Letra, Letra de favor, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022920
Nr Documento: RP199801089731194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e1004cc3cd7c4adc8025686b00670b9c
Sumário
I - A letra de favor apenas está sujeita a paralisação dos seus efeitos nas relações entre o favorecente e o favorecido, conferindo ao primeiro o direito de, nas relações imediatas, se eximir ao pagamento da letra ao segundo, mas não também o de proibir o seu endosso ou exigir a sua restituição.