035703 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azevedo Ferreira
Processo: 035703
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Pressupostos
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00008552
Nr Documento: SJ198002130357033
Referência Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62f0457f2926068f802568fc0039c899
Sumário
I - O recurso extraordinario de revisão para o Tribunal Pleno, previsto no artigo 669 do Codigo de Processo Penal, so e admissivel quando não seja possivel interpor recurso ordinario de ambos os acordãos - o recorrido extraordinariamente e o dito em oposição. II - Essa condição não se verifica se um acordão foi proferido em processo correccional e, como tal, era susceptivel de recurso (artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal).