I- Tem validade e eficacia erga omnes, independentemente das condições pessoais seja de quem for, a decisão com transito deste Supremo Tribunal que, pela verificação de uma ilegalidade objectiva (violação de lei de fundo), anulou o acto administrativo definitivo e executorio de caracter individual pelo qual se indeferira o pedido do Cofre de Auxilio dos Funcionarios do Ministerio das Obras Publicas de instalação de uma farmacia privativa para a concessão de assistencia medicamentosa aos seus beneficiarios.
II- E por isso, se em execução e no respeito do assim decidido, outro acto administrativo vem a ser praticado no sentido do deferimento da pretensão, não podera o mesmo, se impugnar, deixar de ser confirmado pela procedencia da referida excepção de conhecimento oficioso.