064540 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 064540
ACORDAO
Descritores: Recurso de apelação, Inquerito, Tribunal de instancia, Sociedade, Prazo, Administração
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005444
Nr Documento: SJ197304240645401
Indicações Eventuais: JOSE ALBERTO DOS REIS - CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG381.
Referência Publicação: BMJ N226 ANO1973 PAG193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ae87491e1bcf1119802568fc00399468
Sumário
Tendo sido interposto recurso de apelação de sentença que, em processo de inquerito judicial, destituiu a administração de uma sociedade, nomeou administrador judicial e mandou proceder a reconstituição da vida da sociedade, e encontrando-se o recurso, a que foi atribuido efeito devolutivo, pendente na Relação a aguardar nova distribuição, deve processar-se na primeira instancia o pedido de prorrogação do prazo da administração judicial e inerente reconstituição, atraves da escrita, da vida social.