0020544 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Maria Rosa Tching
Processo: 0020544
ACORDAO
Descritores: Letra, Aceitante, Protesto, Juros de mora
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034320
Nr Documento: RP200203210020544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2aaa6d3b2466f6a80256bbc002f2842
Sumário
I - O Banco embargado, na qualidade de portador de uma letra vencida em dia fixo e não paga, mantém o seu direito de acção contra o embargante/aceitante, ainda que tenham sido omissos a apresentação a pagamento e o protesto por falta de pagamento (artigos 38, 44 e 53 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças). II - Tal direito de acção comporta a faculdade de reclamar juros desde a data do vencimento da letra (artigo 48 n.2 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças).