Face à inconstitucionalidade do art. 665 do CPP29, deve o tribunal criar norma adequada à integração de tal lacuna, passando essa norma pela aplicação subsidiária de dispositivos do processo civil (art.
712) e do CPP87 (art. 423 e 430 quanto à renovação de prova), os quais impôem, para garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto, que o colectivo fundamente as respostas dadas aos quesitos.