0266/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 0266/00
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/8ce87f85c60a791f80256a48004c5fd8
Sumário
Limitando-se a requerente a alegar que a execução do acto pode vir a ter como consequência a sua cessação de funções como directora de serviços, ter-se-á que dar como inverifícado o requisito previsto na alínea a) do n.º l do art.º 76.º da LPTA, por tal facto, só por si, não ser susceptível de integrar o conceito de "prejuízo de difícil reparação".