I- Anteriormente a vigencia do actual Codigo Civil, a posição dominante, na doutrina e na jurisprudencia, quanto a interpretação dos negocios juridicos, era a de aceitar para ela a teoria da impressão do destinatario, segundo a qual nela deve prevalecer o sentido objectivo que se obtenha do ponto de vista do declaratario concreto, supondo-o uma pessoa razoavel.
II- Esta posição doutrinal veio a ser recebida no artigo
236 do Codigo Civil vigente.
III- O argumento "a contrario sensu" e, mais do que uma forma de analise, um meio de desenvolvimento da norma a que e aplicado, por se propor extrair dela um pensamento novo, não expresso, em antitese com o estabelecido para o caso regulado.
IV- Em caso de duvida sobre o sentido da declaração prevalece, nos negocios onerosos, o que conduzir ao maior equilibrio das prestações.
V- E da competencia do Supremo Tribunal de Justiça determinar, segundo os criterios da lei, o sentido relevante para o direito que tem determinada declaração, segundo os metodos de interpretação aplicaveis.