I- Por força das disposições conjugadas dos artigos 1682-A, n. 1, alínea b) do CC e 10, n. 1 da Lei 35/81, de 27/8 devem ser propostas contra marido e mulher as acções que possam implicar a perda de estabelecimento comercial, próprio ou comum, ou de qualquer um seu elemento essencial, tal como o arrendamento do local onde funciona.
II- Daí que o cônjuge de arrendatário comercial demandado em acção de despejo do local onde funciona um estabelecimento comercial, e que nesta não interveio, deva ser considerado terceiro nos termos do artigo 1037, n. 2 do CPC, para efeitos de poder deduzir embargos, nos termos do n. 1 do mesmo artigo e do artigo 1038 do referido diploma legal.