045250 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 045250
ACORDAO
Descritores: Dolo eventual, Medida da pena, Condenação em pena suspensa, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021996
Nr Documento: SJ199402020452503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/746c57f02a4d44e6802568fc003a93b3
Sumário
I - Existe dolo eventual quando a realização de um facto for representada como uma consequência possível da conduta e o agente actuar conformando-se com aquela realização. II - A determinação da medida da pena deve fazer-se em primeiro lugar atendendo à culpa do agente tendo igualmente em consideração os fins de prevenção de futuros crimes, ou seja, o exemplo dado à comunidade de punição do infractor para que ressalte o devido exemplo. III - Desde que preenchidos os requisitos do n. 2 do artigo 48 do Código Penal o tribunal deve decretar a suspensão da execução da pena.