079347 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 079347
ACORDAO
Descritores: Instituição de credito, Mora do devedor, Taxa de juro, Divida, Mora, Lei aplicavel, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - Segundo o n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 344/78, as instituições de credito e para-bancarias cobrarão, em caso de mora do devedor, uma sobretaxa de 2% a acrescentar a taxa de juro fixada nos termos do artigo 5 do mesmo diploma, incidindo sobre o capital em divida e reportada ao tempo da mora. II - A expressão "reportada ao tempo da mora", significa apenas enquanto durar a mora. III - Em regra a lei so dispõe para o futuro (artigo 12 do Codigo Civil). IV - A lei nova que tem incidencia sobre situações juridicas actuais não abstrai dos factos que lhes deram origem; por isso, so se aplica aos contratos futuros.
Texto
N