0310241 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 0310241
ACORDAO
Descritores: Mandato, Renúncia, Remuneração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008730
Nr Documento: RP199011150310241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/39e640413c237d358025686b00669042
Sumário
A renúncia ao mandato não pode interferir no valor dos trabalhos prestados pelo mandatário, sem prejuízo do que se dispõe no artigo 1172 do Código Civil. A renúncia ou revogação do mandato nada tem a ver com a sua remuneração, mas pode dar lugar a indemnização nos termos daquele normativo.