9820925 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9820925
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Penhora, Habitação social, Propriedade resolúvel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023781
Nr Documento: RP199811249820925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b8a62df85bbe9a48025686b00671a0e
Sumário
I - Durante a pendência do prazo de inalienabilidade é impenhorável a propriedade resolúvel sobre uma habitação social vendida pela Câmara Municipal ao executado.