9431068 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9431068
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Ininteligibilidade da causa de pedir, Cheque, Título executivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017794
Nr Documento: RP199602019431068
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/acb5035d60e17a4f8025686b0066cc53
Sumário
I - Por causa de pedir entende-se o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido. II - Mesmo deficiente a indicação da causa de pedir, ela não levará à ineptidão se for perfeitamente entendida pela outra parte. III - O cheque será título executivo mesmo na hipótese de constar do seu verso, " Recusado o pagamento por extravio ".