039147 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039147
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000612
Nr Documento: SJ198710210391473
Referência Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bcdcdbc90d3104db802568fc0039363a
Sumário
I - O Codigo Penal não define documento autentico, havendo assim que recorrer ao conceito da lei civil - artigo 363, n. 2 do Codigo Civil. II - Uma receita de estupefacientes prescrita em impresso proprio, e com aposição do carimbo dos Serviços Medico-Sociais, não constitui documento autentico. III - A falsificação desse documento integra assim a previsão do n. 1 do artigo 228 do Codigo Penal.