006069 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006069
ACORDAO
Descritores: União de gremios de industriais e exportadores de produtos resinosos, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Hierarquia, Competencia do secretario de estado do comercio
Recorrente: União dos Gre de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos
Recorridos: Se do Comercio - Resinex Soc Industrial e Exportadora de Resinas Lda, Pias , Mario
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO DE 1961/01/31.
Nr Convencional: JSTA00024622
Nr Documento: SA119620413006069
Data de Entrada: 02/03/1961
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0593b1cce98bf903802568fc00378b2b
Sumário
I - A União de Gremios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos tem legitimidade para recorrer contenciosamente de um despacho ministerial que anula uma deliberação relativa ao indeferimento de um pedido de agremiação, por não haver entre aquele e o Ministerio uma hierarquia de caracter jurisdicional. II - O Secretario de Estado do Comercio tem competencia para apreciar e resolver quaisquer questões a que, nos termos do paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto n. 29630, haja sido oposto o veto do delegado do Governo junto do referido organismo.