003904 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003904
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Nulidade processual, Conhecimento de merito
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Madureira , Claudino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005884
Nr Documento: SA219861008003904
Data de Entrada: 18/04/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e05e24bb2b8a21f802568fc00384e4f
Sumário
Interposto recurso de sentença que, em processo de transgressão, anulou processado e não conheceu do pedido (acusação), se a segunda instancia acordar em que não se verificou nulidade processual, pode ainda conhecer daquele pedido, se nada a tanto obstar [n. 1 do art. 753 do Codigo de Processo Civil (CPC)].