008670 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008670
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Taxa de serviço, Industria hoteleira e similares
Recorrente: Cafeeira Lda
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1972/03/16.
Nr Convencional: JSTA00015512
Nr Documento: SA119730208008670
Data de Entrada: 14/04/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96b4f46dda89b19a802568fc00372532
Sumário
A taxa de serviço cobrada nas industrias hoteleiras e similares não esta compreendida nas importancias referidas no artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, por não satisfazer ao requisito ali expressamente consignado de se tratar de importancias despendidas pela entidade patronal.