I- Tendo o Estado accionado o subscritor de uma livrança, sendo seu portador a Secretaria de Estado do Tesouro, e verificando-se que o originário portador foi o "comissariado para os desalojados, criado pelo DL n. 683-B/76 de 10-9, na dependência do 1. Ministro, organismo criado para a gestão de um Serviço Público Personalizado, que posteriormente foi integrado por transferência na Secretaria de Estado das Finanças (art. 4 do DL 179/79 de 8-07)
- Serviço Público indiferenciado, esta exequente - Secretaria de Estado não é um terceiro portador da livrança relativamente ao originário, continuando-se no domínio das relações imediatas podendo invocar-se o subjacente contrato de mútuo celebrado entre o Estado e o Executado-embargante, subscritor da letra.
II- E neste domínio das relações imediatas podem as partes invocar um acordo extra-cautelar por onde se prove que foi fixado, embora não venha referido na livrança, um outro vencimento, afastando-se, assim, a presunção estabelecida no art. 2 da LULL.