002222 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002222
ACORDAO
Descritores: Descanso semanal, Caminhos de ferro portugueses
Sumário
I - O regime excepcional de separação de dias de descanso semanal contido no n. 4 da clausula 79 do AE/81 em vigor na empresa "Caminhos de Ferro Portugueses, EP" permite a junção de cada um deles apenas um dos dias de descanso das semanas contiguas, nada obrigando que o seja a dois dias de descanso. II - As disposições legais aplicaveis não obrigam assim a atribuição dos dois dias de descanso apos 5 dias de trabalho consecutivo, mas apenas a concessão de tais dias de descanso dentro de cada semana de calendario, isto e, no periodo que se inicia em cada domingo e termina no sabado subsequente.
Texto
N