002222 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002222
ACORDAO
Descritores: Descanso semanal, Caminhos de ferro portugueses
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000013
Nr Documento: SJ199001120022224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c9175f033dfb793b802568fc003aed00
Sumário
I - O regime excepcional de separação de dias de descanso semanal contido no n. 4 da clausula 79 do AE/81 em vigor na empresa "Caminhos de Ferro Portugueses, EP" permite a junção de cada um deles apenas um dos dias de descanso das semanas contiguas, nada obrigando que o seja a dois dias de descanso. II - As disposições legais aplicaveis não obrigam assim a atribuição dos dois dias de descanso apos 5 dias de trabalho consecutivo, mas apenas a concessão de tais dias de descanso dentro de cada semana de calendario, isto e, no periodo que se inicia em cada domingo e termina no sabado subsequente.