9450549 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9450549
ACORDAO
Descritores: Abuso de direito, Empréstimo bancário, Livranca, Avalista, Solidariedade, Recuperação de empresa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013432
Nr Documento: RP199501099450549
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. CITA P LIMA A VARELA
IN COD CIV ANOI VOL1 2ED PAG277.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/27c9ef18abf673648025686b0066a1f7
Sumário
I - Não constitui abuso de direito o facto de o Banco exigir, para a concessão de um financiamento a uma sociedade comercial, a prestação de aval pelos sócios gerentes dessa sociedade em livrança subscrita por esta, nem o facto de instaurar execução contra esses avalistas depois de ter reclamado a dívida em processo de recuperação de empresa relativo à mesma sociedade. II - Tal reclamação da dívida não ímplica renúncia à execução das garantias dadas pelo aval. III - A obrigação do avalista de livrança é solidária mas também autónoma ou independente em relação à obrigação do avalisado.