008597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008597
ACORDAO
Descritores: Licença para férias, Perda de antiguidade, Falta por doença
Recorrente: Pessanha , Jose
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1971/11/18.
Nr Convencional: JSTA00016322
Nr Documento: SA119721207008597
Data de Entrada: 23/12/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ee5991475e643da802568fc0039ac75
Sumário
I - O gozo de licença para férias envolve a perda de antiguidade do funcionário quando as faltas e licença, incluindo as que são descontadas naquela licença para férias, somem mais de trinta e não sejam das que a lei designa como não envolvendo perda de direitos ou regalias. II - Estão nas referidas condições as faltas e a licença por doença até trinta dias.