008597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008597
ACORDAO
Descritores: Licença para férias, Perda de antiguidade, Falta por doença
Sumário
I - O gozo de licença para férias envolve a perda de antiguidade do funcionário quando as faltas e licença, incluindo as que são descontadas naquela licença para férias, somem mais de trinta e não sejam das que a lei designa como não envolvendo perda de direitos ou regalias. II - Estão nas referidas condições as faltas e a licença por doença até trinta dias.